Concursos Literários e Artísticos da Sociedade Portuguesa de Escritores e Artistas Médicos
Concursos Literários e Artísticos da Sociedade Portuguesa de Escritores e Artistas Médicos
Poesia, Teatro, Escultura e Revelação.
2010-11-03
Coordenador Informação e Imagem
A Sociedade Portuguesa de Escritores e Artistas Médicos está a promover Concursos Literários e Artísticos abertos a estudantes de Medicina.
Consulta os Regulamentos dos Concursos abaixo.
Regulamento dos Prémios Literários 2010 (Poesia e Teatro)
Art.º 1º - Os Prémios SOPEAM destinam-se a distinguir obras publicadas ou a publicar depois do último concurso da modalidade, de escritores médicos ou estudantes de medicina, de nacionalidade portuguesa, sócios desta Sociedade.
Art.º 2º - Cada concorrente poderá concorrer com o máximo de duas obras.
Art.º 3º - Estes Prémios são bienais, alternando com os de Ficção e Ensaio.
Art.º 4º - Os Prémios consistem nos troféus SERPIS e Diplomas.
Art.º 5º - Os Prémios serão atribuídos por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM que será constituído por três pessoas de reconhecida competência, duas das quais da área da crítica ou da escrita literárias e uma terceira escolhida entre os componentes da Direcção da SOPEAM que presidirá, mas que só terá voto de desempate.
Art.º 6º - Os Prémios podem não ser atribuídos se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso possui valor literário suficiente para ser distinguida.
Art.º 7º - Não é permitida a atribuição de Prémios Ex-Aequo, podendo ser atribuídas duas Menções Honrosas.
Art.º 8º - Nenhum autor poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes, na mesma modalidade.
Art.º 9º - Os concorrentes entregarão quatro exemplares identificados da obra a concurso, até ao dia 28 de Fevereiro de 2011, na sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, com a indicação do Prémio a que concorrem.
Art.º 10º - Das decisões do Júri não cabe qualquer reclamação.
Art.º 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM.
Art.º 12º - A entrega dos Prémios será feita em sessão solene na Ordem dos Médicos, em data e hora a anunciar.
Regulamento dos Prémios Artísticos 2010 (Escultura e Prémio Revelação)
Art.º 1º - O Prémio CELESTINO GOMES destina-se a distinguir obras de Escultura, da autoria de Médicos ou estudantes de medicina, de nacionalidade portuguesa e sócios da SOPEAM.
Art.º 2º - Cada concorrente pode concorrer com o máximo de duas obras.
Art.º 3º - O Prémio é atribuído de dois em dois anos, alternando com o Prémio Mário Botas de Pintura.
Art.º 4º - O Prémio consiste no Troféu SERPIS e em Diploma.
Art.º 5º - O Prémio é atribuído por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM e será constituído por críticos ou escultores de reconhecida competência e por um membro da Direcção da SOPEAM que só terá voto de desempate.
Art º 6º - Da decisão do Júri não cabe recurso.
Art.º 7º - O Prémio poderá não ser atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso merece tal distinção.
Art.º 8º - Não é permitida atribuição de Prémios Ex-Aequo, mas podem ser atribuídas duas Menções Honrosas.
Art.º 9º - Nenhum Artista poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes, na mesma modalidade.
Art.º 10º - O concurso está aberto até 28 de Fevereiro de 2011 e a apresentação da candidatura deverá ser feita na Ordem dos Médicos, Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, fazendo referência a qual dos prémios é concorrente.
Art.º 11º - Os Prémios serão entregues em Cerimónia Solene, na Ordem dos Médicos, em data e hora a anunciar.
Art.º 12º - A obra a concurso deverá ser entregue na Ordem dos Médicos, até ao dia 28 de Fevereiro de 2011, sendo o concorrente responsável pela entrega, permanência e levantamento da obra.
Art.º 13º - Esta Sociedade não se responsabiliza por danos que possam ocorrer.
Art.º 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM
Mais informações: sopeam@gmail.com
Consulta os Regulamentos dos Concursos abaixo.
Regulamento dos Prémios Literários 2010 (Poesia e Teatro)
- Prémio ANTÓNIO PATRÍCIO - POESIA
- Prémio MARCELINO MESQUITA - TEATRO
- Prémio REVELAÇÃO - POESIA E TEATRO
Art.º 1º - Os Prémios SOPEAM destinam-se a distinguir obras publicadas ou a publicar depois do último concurso da modalidade, de escritores médicos ou estudantes de medicina, de nacionalidade portuguesa, sócios desta Sociedade.
Art.º 2º - Cada concorrente poderá concorrer com o máximo de duas obras.
Art.º 3º - Estes Prémios são bienais, alternando com os de Ficção e Ensaio.
Art.º 4º - Os Prémios consistem nos troféus SERPIS e Diplomas.
Art.º 5º - Os Prémios serão atribuídos por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM que será constituído por três pessoas de reconhecida competência, duas das quais da área da crítica ou da escrita literárias e uma terceira escolhida entre os componentes da Direcção da SOPEAM que presidirá, mas que só terá voto de desempate.
Art.º 6º - Os Prémios podem não ser atribuídos se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso possui valor literário suficiente para ser distinguida.
Art.º 7º - Não é permitida a atribuição de Prémios Ex-Aequo, podendo ser atribuídas duas Menções Honrosas.
Art.º 8º - Nenhum autor poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes, na mesma modalidade.
Art.º 9º - Os concorrentes entregarão quatro exemplares identificados da obra a concurso, até ao dia 28 de Fevereiro de 2011, na sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, com a indicação do Prémio a que concorrem.
Art.º 10º - Das decisões do Júri não cabe qualquer reclamação.
Art.º 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM.
Art.º 12º - A entrega dos Prémios será feita em sessão solene na Ordem dos Médicos, em data e hora a anunciar.
Regulamento dos Prémios Artísticos 2010 (Escultura e Prémio Revelação)
- Prémio CELESTINO GOMES – Escultura
- Prémio REVELAÇÃO
Art.º 1º - O Prémio CELESTINO GOMES destina-se a distinguir obras de Escultura, da autoria de Médicos ou estudantes de medicina, de nacionalidade portuguesa e sócios da SOPEAM.
Art.º 2º - Cada concorrente pode concorrer com o máximo de duas obras.
Art.º 3º - O Prémio é atribuído de dois em dois anos, alternando com o Prémio Mário Botas de Pintura.
Art.º 4º - O Prémio consiste no Troféu SERPIS e em Diploma.
Art.º 5º - O Prémio é atribuído por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM e será constituído por críticos ou escultores de reconhecida competência e por um membro da Direcção da SOPEAM que só terá voto de desempate.
Art º 6º - Da decisão do Júri não cabe recurso.
Art.º 7º - O Prémio poderá não ser atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso merece tal distinção.
Art.º 8º - Não é permitida atribuição de Prémios Ex-Aequo, mas podem ser atribuídas duas Menções Honrosas.
Art.º 9º - Nenhum Artista poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes, na mesma modalidade.
Art.º 10º - O concurso está aberto até 28 de Fevereiro de 2011 e a apresentação da candidatura deverá ser feita na Ordem dos Médicos, Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, fazendo referência a qual dos prémios é concorrente.
Art.º 11º - Os Prémios serão entregues em Cerimónia Solene, na Ordem dos Médicos, em data e hora a anunciar.
Art.º 12º - A obra a concurso deverá ser entregue na Ordem dos Médicos, até ao dia 28 de Fevereiro de 2011, sendo o concorrente responsável pela entrega, permanência e levantamento da obra.
Art.º 13º - Esta Sociedade não se responsabiliza por danos que possam ocorrer.
Art.º 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM
Mais informações: sopeam@gmail.com